Artigo 25, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 25
– À Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
supervisionar, organizar, controlar e executar as atividades de compras, almoxarifado e patrimônio;
II
instruir processos para aquisição e conserto de material e equipamentos, contratação de serviços e execução de obras;
III
manter atualizado o cadastro simplificado de fornecedores, controlando a aplicação de penalidades;
IV
registrar, inventariar, alocar e efetuar o controle físico dos bens patrimoniais da Empresa, e os que forem colocados sob sua guarda;
V
propor baixas e alienação dos bens patrimoniais e materiais inservíveis, e;
VI
fornecer dados às comissões de inventário do imobilizado e materiais do Almoxarifado.