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Artigo 25 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 25

– À Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

supervisionar, organizar, controlar e executar as atividades de compras, almoxarifado e patrimônio;

II

instruir processos para aquisição e conserto de material e equipamentos, contratação de serviços e execução de obras;

III

manter atualizado o cadastro simplificado de fornecedores, controlando a aplicação de penalidades;

IV

registrar, inventariar, alocar e efetuar o controle físico dos bens patrimoniais da Empresa, e os que forem colocados sob sua guarda;

V

propor baixas e alienação dos bens patrimoniais e materiais inservíveis, e;

VI

fornecer dados às comissões de inventário do imobilizado e materiais do Almoxarifado.