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Artigo 30, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 30

– À Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural – GEDEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;

II

elaborar Plano de Trabalho Anual;

III

identificar recursos necessários para implementar às atividades da gerência;

IV

articular com os centros de pesquisa, universidades e demais órgãos governamentais e não governamentais;

V

assessorar as unidades nos assuntos referentes à administração rural, comercialização, realização de diagnósticos e estudos das cadeias produtivas;

VI

fornecer informações de mercado de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais;

VII

divulgar os resultados de pesquisa de oferta e demanda de produtos agropecuários;

VIII

propiciar abertura de mercado para a comercialização de produtos agropecuários;

IX

realizar e divulgar análise de projetos;

X

manter contato com agentes financeiros;

XI

acompanhar a tramitação dos projetos nos agentes financeiros e dos programas de governo;

XII

analisar a viabilidade econômica dos projetos governamentais e não governamentais, e;

XIII

representar a empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros.