Artigo 18, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 18
– À Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
I
administrar a Rede de Computadores de forma a propiciar a todos os empregados a prática de atividades relacionadas ao trabalho, à pesquisa e à disseminação de informações de interesse da Empresa, utilizando os recursos de informática instalados e interligados em rede;
II
proporcionar o acesso ágil às informações corporativas e aos processos internos, centralizados na rede interna da empresa;
III
administrar a base geral de dados com vistas a obter informações essenciais à formulação, execução e acompanhamento das políticas agrícolas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF;
IV
monitorar os recursos de rede, de forma a mantê-la em funcionamento e segurança;
V
coordenar as ações de suporte técnico às unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais, propondo a aquisição de equipamentos e programas computacionais realizando atualizações instalação e configuração de novos programas aplicativos e utilitários;
VI
analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção e/ou coordenar a terceirização de sistemas automatizados para as atividades desenvolvidas pela Empresa;
VII
elaborar plano de trabalho anual da gerência;
VIII
avaliar, implantar e supervisionar os projetos de informática da Empresa;
IX
gerenciar o Plano Diretor de Gestão da Informação (PDGI) nas macro ações a serem implementadas;
X
executar contratos relacionados ao desenvolvimento da Tecnologia da Informação na Empresa, e;
XI
fiscalizar, no âmbito da Empresa, o cumprimento das normas para utilização da rede e dos equipamentos de informática.