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Artigo 39, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 39

– Aos ocupantes de cargos comissionados e demais funções gratificadas, cabe:

I

responsabilizar-se pelas respectivas áreas de atuação, obedecidas às competências que lhe forem atribuídas;

II

programar e executar as atividades que lhes são afetas;

III

zelar pela manutenção, conservação e perfeita utilização dos bens e dependências sob sua responsabilidade, e;

IV

adotar ou sugerir medidas adequadas à boa execução dos serviços.