Artigo 39 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Aos ocupantes de cargos comissionados e demais funções gratificadas, cabe:
I
responsabilizar-se pelas respectivas áreas de atuação, obedecidas às competências que lhe forem atribuídas;
II
programar e executar as atividades que lhes são afetas;
III
zelar pela manutenção, conservação e perfeita utilização dos bens e dependências sob sua responsabilidade, e;
IV
adotar ou sugerir medidas adequadas à boa execução dos serviços.