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Artigo 32, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 32

– À Gerência de Metodologia, Comunicação Rural e Documentação – GEMEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;

II

elaborar Plano Anual de Trabalho;

III

assessorar, orientar e capacitar os extensionistas na elaboração de estratégias de ação, na aplicação dos métodos de Assistência Técnica e Extensão Rural e na execução de processos educativos de trabalho;

IV

promover o uso dos meios de comunicação no processo de trabalho da Extensão Rural;

V

elaborar e orientar a produção de materiais de comunicação de apoio técnico–educativos e institucionais;

VI

planejar, apoiar e participar da execução de campanhas, exposições, congressos, simpósios, seminários, painéis, reuniões e demais técnicas gerenciais;

VII

promover e divulgar o trabalho desenvolvido junto ao produtor sua família e comunidades rurais;

VIII

divulgar informações documentais, técnicas e conjunturais;

IX

coordenar e supervisionar a operacionalização das atividades da biblioteca;

X

identificar as fontes de recursos necessários para implementar as ações da gerência;

XI

articular com setores governamentais e privados;

XII

promover a realização de estudos e pesquisas de opinião de processos e métodos utilizados, e;

XIII

promover apoio logístico a eventos promovidos pela EMATER-DF ou em que ela participe.