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Artigo 18, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 18

– À Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:

I

administrar a Rede de Computadores de forma a propiciar a todos os empregados a prática de atividades relacionadas ao trabalho, à pesquisa e à disseminação de informações de interesse da Empresa, utilizando os recursos de informática instalados e interligados em rede;

II

proporcionar o acesso ágil às informações corporativas e aos processos internos, centralizados na rede interna da empresa;

III

administrar a base geral de dados com vistas a obter informações essenciais à formulação, execução e acompanhamento das políticas agrícolas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF;

IV

monitorar os recursos de rede, de forma a mantê-la em funcionamento e segurança;

V

coordenar as ações de suporte técnico às unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais, propondo a aquisição de equipamentos e programas computacionais realizando atualizações instalação e configuração de novos programas aplicativos e utilitários;

VI

analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção e/ou coordenar a terceirização de sistemas automatizados para as atividades desenvolvidas pela Empresa;

VII

elaborar plano de trabalho anual da gerência;

VIII

avaliar, implantar e supervisionar os projetos de informática da Empresa;

IX

gerenciar o Plano Diretor de Gestão da Informação (PDGI) nas macro ações a serem implementadas;

X

executar contratos relacionados ao desenvolvimento da Tecnologia da Informação na Empresa, e;

XI

fiscalizar, no âmbito da Empresa, o cumprimento das normas para utilização da rede e dos equipamentos de informática.