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Artigo 36, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 36

– Ao Diretor Executivo, cabe:

I

assessorar o Presidente no exercício de suas atribuições;

II

autorizar, na falta do Presidente, o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;

III

baixar atos normativos no limite da sua competência;

IV

articular com o setor público e privado do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Empresa e do setor rural;

V

coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das unidades da Diretoria na execução de suas atividades;

VI

exercer outras incumbências que lhe forem atribuídas pelo presidente, e;

VII

manter controle e acompanhamento permanentes sobre a execução de programas, projetos e atividades sobre a execução orçamentária.