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Artigo 10º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 10

– À Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

planejar, coordenar e executar programas e projetos relacionados com a comunicação social da EMATER-DF;

II

cuidar da imagem e da promoção da EMATER-DF, junto aos diversos segmentos da sociedade;

III

divulgar as realizações e decisões da Empresa, de interesse coletivo;

IV

prestar assessoramento a direção da Empresa em assuntos relacionados aos meios de comunicação;

V

promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da EMATER-DF na sociedade;

VI

manter o público beneficiário atualizado e informado sobre os serviços da Empresa e a política agrícola do País, e;

VII

Manter atualizado o sítio da EMATER-DF na internet.