Artigo 28, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 28
– À Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar – GEDES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
Estabelecer diretrizes técnicas da Gerência;
II
elaborar Plano Anual de Trabalho;
III
articular junto aos setores do governo e iniciativa privada, ações em prol do desenvolvimento rural sustentável;
IV
assessorar na elaboração e acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Rural;
V
assessorar as Unidades Locais em atividades relativas a agroindustrialização, educação, saúde, higiene, alimentação, artesanato, organização social, turismo rural, e outras ações que promovam o desenvolvimento rural sustentável.
VI
identificar os recursos necessários para implementar as atividades da gerência;
VII
articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;
VIII
assessorar, em conjunto com outras unidades da Empresa, o Poder Público Local (Administrações Regionais) e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural em atividades inerentes ao Plano de Desenvolvimento;
IX
promover a integração e a interiorização de programas de outros órgãos;
X
buscar alternativas de capacitação profissional, para os membros da família rural em atividades agrícolas e não agrícolas, e;
XI
representar a Empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros.