Artigo 7º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ao Gabinete da Presidência – GABIN, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
assessorar a Presidência no despacho de seu expediente, na representação social e no preparo das correspondências;
II
participar da elaboração das políticas e diretrizes da Empresa;
III
providenciar o acompanhamento dos assuntos pendentes de decisão da Presidência;
IV
preparar os atos a serem baixados pela Presidência, e;
V
coordenar as atividades da secretaria da Presidência e respectiva tramitação de processos e expedientes.