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Artigo 31, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 31

– À Gerência de Capacitação – CENTRER, unidade orgânica diretamente executiva subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;

II

elaborar Plano Anual de Trabalho;

III

participar de ações relativas à elaboração do orçamento e captação de recursos financeiros;

IV

articular com centros de pesquisas, universidades e demais órgãos governamentais, não governamentais e entidades privadas;

V

buscar assessoramento especializado dos técnicos de outras Unidades da Empresa;

VI

organizar e executar capacitação de produtores, trabalhadores rurais, suas famílias e público ligado ao setor agropecuário, inclusive urbano;

VII

promover a difusão de conhecimentos práticos e teóricos de tecnologia em agroindústria;

VIII

prestar apoio no processo de formação, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal em atividades relacionadas ao desenvolvimento rural, e;

IX

promover estudos e propor inovações metodológicas para dinamizar a oferta e execução de treinamento.