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Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 15

– À Coordenadoria de Planejamento – CPLAN, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I

coordenar o processo de elaboração do planejamento, programação, orçamento, modernização administrativa, informática e recursos humanos;

II

coordenar e centralizar as informações relativas à produção agropecuária;

III

coordenar a implementação das políticas e diretrizes do governo;

IV

coordenar a elaboração de programas, projetos e/ou convênios técnicos, bem como centralizar e difundir informações pertinentes;

V

elaborar o plano anual de trabalho da coordenadoria;

VI

consolidar o Relatório Anual de Atividades da Empresa;

VII

promover a articulação entre os diversos setores da Empresa na formulação de diretrizes e subsídios para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;

VIII

coordenar o processo de acompanhamento, supervisão e avaliação;

IX

analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção aos sistemas de processamento de dados;

X

elaborar plano de trabalho anual, implantar, supervisionar e avaliar os Planos de Informática da Empresa;

XI

coordenar as ações de suporte técnico das unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais;

XII

propor a aquisição de equipamentos e programas computacionais XIII – identificar fontes de recursos para implementação das atividades da Coordenadoria, e;

XIV

assessorar todas as unidades da Empresa. Art.16 – À Gerência de Desenvolvimento Institucional – GEDIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:

I

implementar ações para análise, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento organizacional da Empresa;

II

avaliar sistematicamente a estrutura organizacional da Empresa;

III

identificar fontes de recursos necessários para implementar as atividades da Empresa;

IV

desenvolver e implementar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

V

manter atualizado o sistema de consolidação das normas vigentes na Empresa;

VI

administrar o Plano de Cargos e Salários da Empresa, e coordenar o seu processo de reestruturação;

VII

diagnosticar, com a participação das outras unidades orgânicas da Empresa, as necessidades de treinamento;

VIII

elaborar o Plano Anual de Trabalho da gerência e o Programa Anual de Capacitação da Empresa;

IX

elaborar e acompanhar o Plano Anual de Estágios para estudantes e Instituições de Ensino conveniadas, e;

X

acompanhar junto à GCONV os prazos de vigência dos convênios de estágios com as Instituições conveniadas.