Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
– À Coordenadoria de Planejamento – CPLAN, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
I
coordenar o processo de elaboração do planejamento, programação, orçamento, modernização administrativa, informática e recursos humanos;
II
coordenar e centralizar as informações relativas à produção agropecuária;
III
coordenar a implementação das políticas e diretrizes do governo;
IV
coordenar a elaboração de programas, projetos e/ou convênios técnicos, bem como centralizar e difundir informações pertinentes;
V
elaborar o plano anual de trabalho da coordenadoria;
VI
consolidar o Relatório Anual de Atividades da Empresa;
VII
promover a articulação entre os diversos setores da Empresa na formulação de diretrizes e subsídios para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;
VIII
coordenar o processo de acompanhamento, supervisão e avaliação;
IX
analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção aos sistemas de processamento de dados;
X
elaborar plano de trabalho anual, implantar, supervisionar e avaliar os Planos de Informática da Empresa;
XI
coordenar as ações de suporte técnico das unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais;
XII
propor a aquisição de equipamentos e programas computacionais XIII – identificar fontes de recursos para implementação das atividades da Coordenadoria, e;
XIV
assessorar todas as unidades da Empresa. Art.16 – À Gerência de Desenvolvimento Institucional – GEDIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
I
implementar ações para análise, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento organizacional da Empresa;
II
avaliar sistematicamente a estrutura organizacional da Empresa;
III
identificar fontes de recursos necessários para implementar as atividades da Empresa;
IV
desenvolver e implementar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
V
manter atualizado o sistema de consolidação das normas vigentes na Empresa;
VI
administrar o Plano de Cargos e Salários da Empresa, e coordenar o seu processo de reestruturação;
VII
diagnosticar, com a participação das outras unidades orgânicas da Empresa, as necessidades de treinamento;
VIII
elaborar o Plano Anual de Trabalho da gerência e o Programa Anual de Capacitação da Empresa;
IX
elaborar e acompanhar o Plano Anual de Estágios para estudantes e Instituições de Ensino conveniadas, e;
X
acompanhar junto à GCONV os prazos de vigência dos convênios de estágios com as Instituições conveniadas.