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Artigo 46 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 46

– Os titulares de cargos de direção poderão constituir grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório, sob sua responsabilidade direta, sempre que julgar conveniente para o melhor desempenho das funções dentro de suas respectivas áreas de atuação.