Artigo 11 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
– À Ouvidoria - OUVID, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
propiciar o acesso do cidadão a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, em especial da Empresa, em busca de solução para suas demandas;
II
tornar conhecida a "Ouvidoria", como instrumento de aprimoramento da democracia e defesa do cidadão;
III
colaborar com as autoridades e a comunidade em assuntos de interesse público, sempre que estiver presente a defesa da cidadania;
IV
buscar a participação dos beneficiários através do acompanhamento e controle dos serviços realizados;
V
identificar e avaliar o grau de satisfação dos beneficiários em relação aos serviços executados;
VI
esclarecer aos cidadãos sobre seus direitos e deveres;
VII
fornecer informações gerais sobre as formas de atendimento e funcionamento das unidades da Empresa;
VIII
receber críticas, reclamações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Estado e, em especial pela Empresa e encaminhar soluções;
IX
resguardar o sigilo das informações;
X
apurar a procedência das reclamações e denúncias que por ventura forem apresentadas;
XI
responder aos interessados no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
XII
encaminhar à Corregedoria Geral do Distrito Federal, imediatamente após o recebimento, todas as denúncias de natureza sigilosa.
XIII
buscar informações e conhecimentos que resultem no melhor gerenciamento das Unidades Orgânicas, permitindo assim à Presidência, o redirecionamento das ações da Empresa e, conseqüentemente, de governo, e;
XIV
sugerir à Presidência da Empresa, medidas de aperfeiçoamento relacionadas aos serviços públicos por ela prestados no âmbito de sua competência.