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Artigo 37, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 37

– Aos Coordenadores, cabe:

I

coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nas suas respectivas áreas de atuação;

II

assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nas áreas de sua competência;

III

indicar a necessidade de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;

IV

estabelecer, manter e operacionalizar sistema de integração interinstitucional, tendo em vista o alcance dos objetivos da Empresa;

V

propor ou baixar normas que visem ao aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são afetas;

VI

propor a designação, substituição ou dispensa de empregados que lhe são diretamente subordinados;

VII

implantar e operacionalizar sistemas de informações gerenciais para subsidiar à direção, e;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.