Artigo 38, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Aos Gerentes da EMATER-DF, cabe:
I
supervisionar e orientar as equipes sob sua responsabilidade;
II
acompanhar e controlar o desempenho técnico dos empregados que lhe são subordinados;
III
exercer todos os atos administrativos necessários à implementação das atividades que lhe são afetas;
IV
articular com as demais gerências e outras unidades da Empresa;
V
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
VI
planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades das Gerências;
VII
emitir relatórios técnicos, gerenciais, administrativos, conjunturais e de desempenho das Gerências;
VIII
gerenciar as atividades técnicas, administrativas e financeiras e responder pelo patrimônio sob sua guarda;
IX
fazer cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas estabelecidos nos programas, projetos e compatibilizar as ações das Gerências envolvidas na sua execução;
X
articular com o poder público e privado local visando o adequado desempenho de suas funções, e;
XI
participar das atividades das comunidades e demais organizações formais e informais da área de atuação.