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Artigo 23, Inciso XVI da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 23

– À Gerência Serviços Gerais e Transportes – GESET, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

organizar, controlar e executar as atividades de vigilância, limpeza e higienização, protocolo, comunicação administrativa, serviço de telecomunicações e administração de imóveis da Empresa;

II

instalar e promover a conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos e outros bens;

III

promover reformas, executar vistorias e administrar os imóveis;

IV

controlar a execução das tarefas de copa e cozinha;

V

promover e controlar o fornecimento de vales refeição e vale transporte;

VI

administrar o serviço de malotes para as unidades locais e órgãos do GDF;

VII

organizar e operacionalizar as atividades de transporte;

VIII

propor, executar e controlar o plano de manutenção de veículos;

IX

opinar e fornecer dados para a renovação da frota e alienação de veículos;

X

estabelecer controle, autorização para circulação de veículos e acompanhar as providências administrativas relativas a acidentes e infração.

XI

elaborar o calendário de eventos da Empresa objetivando o planejamento das ações com a antecedência necessária para obtenção dos resultados desejados;

XII

operacionalizar todos os eventos constantes do calendário anual da Empresa;

XIII

buscar parcerias com outras Instituições públicas e privadas para a realização dos eventos da Empresa;

XIV

incluir durante a realização dos eventos atividades sociais, artesanais, exposições e oficinas;

XV

estabelecer contato direto com a Assessoria de Comunicação, visando à integração das equipes, e;

XVI

acompanhar e apoiar a preparação de espaços, equipamentos técnicos, sinalização, iluminação, recepção e distribuição de materiais, dentre outras providências implícitas para cada evento;