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Artigo 9º, Inciso XII da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 9º

– À Assessoria Especial – ASSEP, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

assessorar a Presidência e demais unidades da Empresa;

II

participar de grupos de trabalhos e de acompanhamento dos programas, projetos e atividades;

III

dar suporte técnico na formulação e execução do Plano Estratégico da Empresa;

IV

acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;

V

participar de ações relativas à elaboração do orçamento e à captação de recursos financeiros;

VI

articular com os órgãos do GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias Governamentais;

VII

estimular e promover integração com os veículos de comunicação;

VIII

subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos publico da Direção e demais unidades;

IX

participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;

X

representar o Presidente e o Diretor em atividades ligadas às políticas, diretrizes estratégicas e processos de trabalho da Empresa;

XI

participar de estudos e pesquisas de opinião de processos e métodos, e;

XII

emitir parecer em processos e outros documentos ligados às atividades de sua responsabilidade.