Artigo 19, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 19
– À Gerência de Contratos e Convênios - GCONV, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
I
elaborar as minutas de contrato da empresa, bem como, de convênios, termos aditivos, termos de cooperação, outros ajustes e distratos;
II
controlar os contratos através de seus executores, verificando sua atuação, inclusive na prestação de contas, expedindo-lhes determinações e orientações, quando necessário;
III
organizar e manter atualizados o registro de contratos, convênios, distratos e termos aditivos em cumprimento às determinações legais vigentes;
IV
acompanhar programas e convênios estabelecidos com setores governamentais e privados;
V
assessorar os executores no arquivamento, controle dos contratos, convênios e demais ajustes;
VI
assessorar a Direção da Empresa sobre possíveis fontes de captação de recursos, e;
VII
elaborar o Plano Anual de Trabalho da Gerência.