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Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 19

– À Gerência de Contratos e Convênios - GCONV, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:

I

elaborar as minutas de contrato da empresa, bem como, de convênios, termos aditivos, termos de cooperação, outros ajustes e distratos;

II

controlar os contratos através de seus executores, verificando sua atuação, inclusive na prestação de contas, expedindo-lhes determinações e orientações, quando necessário;

III

organizar e manter atualizados o registro de contratos, convênios, distratos e termos aditivos em cumprimento às determinações legais vigentes;

IV

acompanhar programas e convênios estabelecidos com setores governamentais e privados;

V

assessorar os executores no arquivamento, controle dos contratos, convênios e demais ajustes;

VI

assessorar a Direção da Empresa sobre possíveis fontes de captação de recursos, e;

VII

elaborar o Plano Anual de Trabalho da Gerência.