Artigo 17, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 17
– À Gerência de Programação e Orçamento – GEPRO, unidade orgânica subordinada a Coordenadoria de Planejamento, compete:
I
elaborar Plano Anual de Trabalho da Gerência e consolidar o Plano Anual de Trabalho da Empresa;
II
identificar fontes de recursos para a implementação das atividades da Empresa;
III
propor diretrizes para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;
IV
propor diretrizes para elaboração dos Planos Anuais de Trabalho;
V
elaborar a programação orçamentária da Empresa e acompanhar a sua execução;
VI
assessorar a elaboração de programas, projetos e convênios técnicos;
VII
realizar estudos, pesquisas, avaliações e acompanhamento de projetos, programas, políticas e legislação agrícola, e;
VIII
manter e operar sistemas de informações agropecuárias.