Artigo 32, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 32
– À Gerência de Metodologia, Comunicação Rural e Documentação – GEMEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;
II
elaborar Plano Anual de Trabalho;
III
assessorar, orientar e capacitar os extensionistas na elaboração de estratégias de ação, na aplicação dos métodos de Assistência Técnica e Extensão Rural e na execução de processos educativos de trabalho;
IV
promover o uso dos meios de comunicação no processo de trabalho da Extensão Rural;
V
elaborar e orientar a produção de materiais de comunicação de apoio técnico–educativos e institucionais;
VI
planejar, apoiar e participar da execução de campanhas, exposições, congressos, simpósios, seminários, painéis, reuniões e demais técnicas gerenciais;
VII
promover e divulgar o trabalho desenvolvido junto ao produtor sua família e comunidades rurais;
VIII
divulgar informações documentais, técnicas e conjunturais;
IX
coordenar e supervisionar a operacionalização das atividades da biblioteca;
X
identificar as fontes de recursos necessários para implementar as ações da gerência;
XI
articular com setores governamentais e privados;
XII
promover a realização de estudos e pesquisas de opinião de processos e métodos utilizados, e;
XIII
promover apoio logístico a eventos promovidos pela EMATER-DF ou em que ela participe.