Artigo 14, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
– À Assessoria da Diretoria - ASDIR, unidade orgânica, subordinada à Diretoria Executiva, compete:
I
assessorar o Diretor e demais unidades da Empresa;
II
participar de grupos de trabalhos e de acompanhamento dos programas, projetos e atividades;
III
dar suporte técnico na formulação e execução do Plano Estratégico da Empresa;
IV
acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;
V
participar de ações relativas à elaboração do orçamento e à captação de recursos financeiros;
VI
articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias governamentais;
VII
estimular e promover integração com os veículos de comunicação;
VIII
subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da Direção e demais unidades;
IX
participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;
X
representar o Presidente e Diretor, em reuniões ligadas às políticas, diretrizes, estratégias e processos de trabalho da Empresa;
XI
emitir parecer em processos e outros documentos ligados às atividades de sua responsabilidade;
XII
dinamizar e acompanhar programas, projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão rural;
XIII
assessorar tecnicamente o planejamento, na gestão dos projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
XIV
promover ações de capacitação e mobilização de extensionistas e agricultores para desenvolvimento de ações estratégicas visando ao desenvolvimento rural sustentável;
XV
promover ações visando à captação de recursos financeiros e humanos para apoiar os programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural;
XVI
estabelecer parcerias, cooperação e convênios que permitam a soma de esforços e o sinergismo necessário das ações oriundas de instituições governamentais e não governamentais, agentes do desenvolvimento rural sustentável;
XVII
articular com os órgãos federais, do GDF e outras instâncias dos poderes constituídos visando ao desenvolvimento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
XVIII
promover diagnósticos, estabelecer referências e indicadores que permitam embasamento e melhor compreensão sobre o progresso dos programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural, e;
XIX
assessorar na elaboração de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e promoção técnica e institucional das áreas estratégicas trabalhadas.