Artigo 37, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Aos Coordenadores, cabe:
I
coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nas suas respectivas áreas de atuação;
II
assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nas áreas de sua competência;
III
indicar a necessidade de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
IV
estabelecer, manter e operacionalizar sistema de integração interinstitucional, tendo em vista o alcance dos objetivos da Empresa;
V
propor ou baixar normas que visem ao aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são afetas;
VI
propor a designação, substituição ou dispensa de empregados que lhe são diretamente subordinados;
VII
implantar e operacionalizar sistemas de informações gerenciais para subsidiar à direção, e;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.