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Artigo 29, Inciso XI da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 29

– À Gerência de Agroecologia e Meio Ambiente – GEAMB, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;

II

elaborar Plano Anual de trabalho;

III

assessorar no desenvolvimento e disseminação de princípios, conhecimentos e a prática agroecológica entre os produtores rurais;

IV

identificar os recursos necessários para implementar as atividades da Gerência;

V

intensificar o desenvolvimento de atividades voltadas à educação e preservação ambiental;

VI

assessorar na promoção de ações que visem a redução do impacto ambiental devido ao uso de produtos agrotóxicos;

VII

desenvolver a aplicação do geoprocessamento;

VIII

promover integração com a pesquisa agropecuária e articulação com setores governamentais e privados;

IX

promover e articular ações que permeiem todas as gerências no sentido de tornar mais ecológicos os sistemas de produção;

X

promover a intensificação de alternativas de sistemas de manejo do solo e água;

XI

apoiar processos de licenciamento ambiental e outorga do uso da água;

XII

propor, acompanhar e orientar sobre legislação ambiental;

XIII

apoiar e articular ações de redução de poluentes no meio rural;

XIV

representar a empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros, e;

XV

promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência.