Artigo 33 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 33
Às Supervisões Regionais Leste e Oeste – SUPLE e SUPOE unidades orgânicas subordinadas a Coordenadoria de Operações, compete:
I
assessorar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, projetos e outros trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Locais da Empresa;
II
promover a articulação, supervisão, orientação e animação das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, entre as Unidades Locais, especialmente aquelas relativas às atividades, projetos e programas estratégicos;
III
monitorar e avaliar quantitativamente e qualitativamente os serviços de ATER prestados nas Unidades locais;
IV
compatibilizar e integrar as ações de desenvolvimento local;
V
subsidiar a empresa e deliberar em processos de seleção, promoção e movimentação de pessoal das Unidades Locais;
VI
subsidiar e monitorar a elaboração dos planos de ação locais;
VII
elaborar e implementar o Plano Regional de ATER;
VIII
articular e facilitar o estabelecimento de parcerias que possam apoiar o desenvolvimento das atividades de ATER;
IX
subsidiar as outras unidades da Empresa na tomada de decisão nos aspectos administrativos, gerenciais e técnicos;
X
apoiar as Gerências das Unidades Locais na gestão de processos e de infra-estrutura;
XI
desenvolver a articulação junto aos centros de pesquisa e universidades;
XII
montar e gestionar equipes de articuladores regionais de programas e projetos em comum acordo com os coordenadores de programas estratégicos;
XIII
colaborar com subsídios para estudos e pesquisas, e;
XIV
propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento das suas atividades.