Artigo 13, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 13
– À Diretoria Executiva - DIREX, unidade orgânica de direção superior, compete:
I
coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Empresa;
II
dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos;
III
promover a captação de recursos financeiros destinados à execução de atividades da Empresa;
IV
responder, perante a Presidência, pela execução das atividades da Empresa;
V
movimentar e gerir os recursos financeiros, conjuntamente com à Presidência;
VI
propor à Presidência o Plano Anual de Trabalho;
VII
coordenar a elaboração dos Relatórios Anuais, e;
VIII
exercer outras atividades previstas no Estatuto ou que forem determinadas ou delegadas pelo Presidente, e;
IX
subsidiar à direção da Empresa na seleção, promoção e movimentação do pessoal da unidade.