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Artigo 22, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 22

– À Gerência de Pessoal – GEPES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

organizar e operacionalizar as atividades relativas à área de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária;

II

processar a documentação relativa às admissões, dispensas e demais ocorrências relacionadas com a movimentação e lotação de empregados;

III

executar os serviços relativos ao cadastro de pessoal, promovendo o registro e atualização das ocorrências referentes à vida funcional;

IV

elaborar documentação necessária à contratação de serviços de terceiros;

V

elaborar a folha de pagamento;

VI

preparar a documentação necessária ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e os descontos em favor de consignatários;

VII

fornecer dados e informações à GECON, necessários a constituição e baixas das provisões trabalhistas;

VIII

organizar e operacionalizar a Escala de Férias, e;

IX

fornecer subsídios, dados e informações para órgãos do Governo do Distrito Federal – GDF e GEDIN, na execução da administração de recursos humanos.