Artigo 30, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 30
– À Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural – GEDEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;
II
elaborar Plano de Trabalho Anual;
III
identificar recursos necessários para implementar às atividades da gerência;
IV
articular com os centros de pesquisa, universidades e demais órgãos governamentais e não governamentais;
V
assessorar as unidades nos assuntos referentes à administração rural, comercialização, realização de diagnósticos e estudos das cadeias produtivas;
VI
fornecer informações de mercado de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais;
VII
divulgar os resultados de pesquisa de oferta e demanda de produtos agropecuários;
VIII
propiciar abertura de mercado para a comercialização de produtos agropecuários;
IX
realizar e divulgar análise de projetos;
X
manter contato com agentes financeiros;
XI
acompanhar a tramitação dos projetos nos agentes financeiros e dos programas de governo;
XII
analisar a viabilidade econômica dos projetos governamentais e não governamentais, e;
XIII
representar a empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros.