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Artigo 33, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 33

Às Supervisões Regionais Leste e Oeste – SUPLE e SUPOE unidades orgânicas subordinadas a Coordenadoria de Operações, compete:

I

assessorar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, projetos e outros trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Locais da Empresa;

II

promover a articulação, supervisão, orientação e animação das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, entre as Unidades Locais, especialmente aquelas relativas às atividades, projetos e programas estratégicos;

III

monitorar e avaliar quantitativamente e qualitativamente os serviços de ATER prestados nas Unidades locais;

IV

compatibilizar e integrar as ações de desenvolvimento local;

V

subsidiar a empresa e deliberar em processos de seleção, promoção e movimentação de pessoal das Unidades Locais;

VI

subsidiar e monitorar a elaboração dos planos de ação locais;

VII

elaborar e implementar o Plano Regional de ATER;

VIII

articular e facilitar o estabelecimento de parcerias que possam apoiar o desenvolvimento das atividades de ATER;

IX

subsidiar as outras unidades da Empresa na tomada de decisão nos aspectos administrativos, gerenciais e técnicos;

X

apoiar as Gerências das Unidades Locais na gestão de processos e de infra-estrutura;

XI

desenvolver a articulação junto aos centros de pesquisa e universidades;

XII

montar e gestionar equipes de articuladores regionais de programas e projetos em comum acordo com os coordenadores de programas estratégicos;

XIII

colaborar com subsídios para estudos e pesquisas, e;

XIV

propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento das suas atividades.