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Artigo 14, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 14

– À Assessoria da Diretoria - ASDIR, unidade orgânica, subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I

assessorar o Diretor e demais unidades da Empresa;

II

participar de grupos de trabalhos e de acompanhamento dos programas, projetos e atividades;

III

dar suporte técnico na formulação e execução do Plano Estratégico da Empresa;

IV

acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;

V

participar de ações relativas à elaboração do orçamento e à captação de recursos financeiros;

VI

articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias governamentais;

VII

estimular e promover integração com os veículos de comunicação;

VIII

subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da Direção e demais unidades;

IX

participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;

X

representar o Presidente e Diretor, em reuniões ligadas às políticas, diretrizes, estratégias e processos de trabalho da Empresa;

XI

emitir parecer em processos e outros documentos ligados às atividades de sua responsabilidade;

XII

dinamizar e acompanhar programas, projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão rural;

XIII

assessorar tecnicamente o planejamento, na gestão dos projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão Rural;

XIV

promover ações de capacitação e mobilização de extensionistas e agricultores para desenvolvimento de ações estratégicas visando ao desenvolvimento rural sustentável;

XV

promover ações visando à captação de recursos financeiros e humanos para apoiar os programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural;

XVI

estabelecer parcerias, cooperação e convênios que permitam a soma de esforços e o sinergismo necessário das ações oriundas de instituições governamentais e não governamentais, agentes do desenvolvimento rural sustentável;

XVII

articular com os órgãos federais, do GDF e outras instâncias dos poderes constituídos visando ao desenvolvimento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

XVIII

promover diagnósticos, estabelecer referências e indicadores que permitam embasamento e melhor compreensão sobre o progresso dos programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural, e;

XIX

assessorar na elaboração de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e promoção técnica e institucional das áreas estratégicas trabalhadas.