Artigo 31, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 31
– À Gerência de Capacitação – CENTRER, unidade orgânica diretamente executiva subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;
II
elaborar Plano Anual de Trabalho;
III
participar de ações relativas à elaboração do orçamento e captação de recursos financeiros;
IV
articular com centros de pesquisas, universidades e demais órgãos governamentais, não governamentais e entidades privadas;
V
buscar assessoramento especializado dos técnicos de outras Unidades da Empresa;
VI
organizar e executar capacitação de produtores, trabalhadores rurais, suas famílias e público ligado ao setor agropecuário, inclusive urbano;
VII
promover a difusão de conhecimentos práticos e teóricos de tecnologia em agroindústria;
VIII
prestar apoio no processo de formação, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal em atividades relacionadas ao desenvolvimento rural, e;
IX
promover estudos e propor inovações metodológicas para dinamizar a oferta e execução de treinamento.