Artigo 9º, Inciso X da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– À Assessoria Especial – ASSEP, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
assessorar a Presidência e demais unidades da Empresa;
II
participar de grupos de trabalhos e de acompanhamento dos programas, projetos e atividades;
III
dar suporte técnico na formulação e execução do Plano Estratégico da Empresa;
IV
acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;
V
participar de ações relativas à elaboração do orçamento e à captação de recursos financeiros;
VI
articular com os órgãos do GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias Governamentais;
VII
estimular e promover integração com os veículos de comunicação;
VIII
subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos publico da Direção e demais unidades;
IX
participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;
X
representar o Presidente e o Diretor em atividades ligadas às políticas, diretrizes estratégicas e processos de trabalho da Empresa;
XI
participar de estudos e pesquisas de opinião de processos e métodos, e;
XII
emitir parecer em processos e outros documentos ligados às atividades de sua responsabilidade.