Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, empresa pública de direito privado, com autonomia jurídica, administrativa e financeira, integrante da Administração indireta do Distrito Federal, criada através do Decreto 4.140 do Governo do Distrito Federal de 07/ 04/78 nos termos da Lei n° 6.500 do Governo Federal, de 07 de dezembro de 1972, vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, compete:
I
colaborar com os órgãos competentes do Governo do Distrito Federal e da Administração Federal, na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural.
II
planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando o aumento da produção, da produtividade, da renda líquida e melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE, através da difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, de acordo com políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.