Artigo 10º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
– À Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
planejar, coordenar e executar programas e projetos relacionados com a comunicação social da EMATER-DF;
II
cuidar da imagem e da promoção da EMATER-DF, junto aos diversos segmentos da sociedade;
III
divulgar as realizações e decisões da Empresa, de interesse coletivo;
IV
prestar assessoramento a direção da Empresa em assuntos relacionados aos meios de comunicação;
V
promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da EMATER-DF na sociedade;
VI
manter o público beneficiário atualizado e informado sobre os serviços da Empresa e a política agrícola do País, e;
VII
Manter atualizado o sítio da EMATER-DF na internet.