Artigo 22, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 22
– À Gerência de Pessoal – GEPES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
organizar e operacionalizar as atividades relativas à área de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária;
II
processar a documentação relativa às admissões, dispensas e demais ocorrências relacionadas com a movimentação e lotação de empregados;
III
executar os serviços relativos ao cadastro de pessoal, promovendo o registro e atualização das ocorrências referentes à vida funcional;
IV
elaborar documentação necessária à contratação de serviços de terceiros;
V
elaborar a folha de pagamento;
VI
preparar a documentação necessária ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e os descontos em favor de consignatários;
VII
fornecer dados e informações à GECON, necessários a constituição e baixas das provisões trabalhistas;
VIII
organizar e operacionalizar a Escala de Férias, e;
IX
fornecer subsídios, dados e informações para órgãos do Governo do Distrito Federal – GDF e GEDIN, na execução da administração de recursos humanos.