Artigo 21, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 21
– À Gerência de Execução Orçamentária e Finanças – GEOFI, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
organizar, executar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades referentes ao estabelecimento e movimentação de recursos orçamentários e financeiros da Empresa;
II
elaborar demonstrativos da execução orçamentária e financeira;
III
executar a programação orçamentária da Empresa;
IV
manter controle atualizado das dotações e execução orçamentária, com base no orçamento anual e nos planos de aplicação;
V
encaminhar às unidades e órgãos interessados os relatórios decorrentes da administração orçamentária e financeira da Empresa;
VI
programar e efetuar pagamentos e arrecadar recursos;
VII
manter registro em sistema próprio o movimento de saldos bancários,e;
VIII
zelar pela guarda e segurança de numerários, títulos, documentos e valores pertencentes à Empresa.