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Artigo 28, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 28

– À Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar – GEDES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

Estabelecer diretrizes técnicas da Gerência;

II

elaborar Plano Anual de Trabalho;

III

articular junto aos setores do governo e iniciativa privada, ações em prol do desenvolvimento rural sustentável;

IV

assessorar na elaboração e acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Rural;

V

assessorar as Unidades Locais em atividades relativas a agroindustrialização, educação, saúde, higiene, alimentação, artesanato, organização social, turismo rural, e outras ações que promovam o desenvolvimento rural sustentável.

VI

identificar os recursos necessários para implementar as atividades da gerência;

VII

articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;

VIII

assessorar, em conjunto com outras unidades da Empresa, o Poder Público Local (Administrações Regionais) e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural em atividades inerentes ao Plano de Desenvolvimento;

IX

promover a integração e a interiorização de programas de outros órgãos;

X

buscar alternativas de capacitação profissional, para os membros da família rural em atividades agrícolas e não agrícolas, e;

XI

representar a Empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros.