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Artigo 26, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 26

– À Coordenadoria de Operações – COPER, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I

coordenar a execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;

II

elaborar o Plano Anual de Trabalho da Coordenadoria e o Relatório Anual de Desempenho;

III

subsidiar à direção da Empresa na seleção, promoção e movimentação do pessoal da unidade;

IV

propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento das suas atividades;

V

coordenar e acompanhar a execução dos planos, programas e atividades desenvolvidas no âmbito de suas Gerências;

VI

coordenar o processo de modernização de ATER, considerando também os princípios da Pesquisa & Desenvolvimento;

VII

identificar fontes de recursos para implementar as atividades da coordenadoria, e;

VIII

colaborar com subsídios para estudos e pesquisas;