Artigo 26, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 26
– À Coordenadoria de Operações – COPER, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
I
coordenar a execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;
II
elaborar o Plano Anual de Trabalho da Coordenadoria e o Relatório Anual de Desempenho;
III
subsidiar à direção da Empresa na seleção, promoção e movimentação do pessoal da unidade;
IV
propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento das suas atividades;
V
coordenar e acompanhar a execução dos planos, programas e atividades desenvolvidas no âmbito de suas Gerências;
VI
coordenar o processo de modernização de ATER, considerando também os princípios da Pesquisa & Desenvolvimento;
VII
identificar fontes de recursos para implementar as atividades da coordenadoria, e;
VIII
colaborar com subsídios para estudos e pesquisas;