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Artigo 11, Inciso X da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 11

– À Ouvidoria - OUVID, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

propiciar o acesso do cidadão a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, em especial da Empresa, em busca de solução para suas demandas;

II

tornar conhecida a "Ouvidoria", como instrumento de aprimoramento da democracia e defesa do cidadão;

III

colaborar com as autoridades e a comunidade em assuntos de interesse público, sempre que estiver presente a defesa da cidadania;

IV

buscar a participação dos beneficiários através do acompanhamento e controle dos serviços realizados;

V

identificar e avaliar o grau de satisfação dos beneficiários em relação aos serviços executados;

VI

esclarecer aos cidadãos sobre seus direitos e deveres;

VII

fornecer informações gerais sobre as formas de atendimento e funcionamento das unidades da Empresa;

VIII

receber críticas, reclamações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Estado e, em especial pela Empresa e encaminhar soluções;

IX

resguardar o sigilo das informações;

X

apurar a procedência das reclamações e denúncias que por ventura forem apresentadas;

XI

responder aos interessados no menor prazo possível, com clareza e objetividade;

XII

encaminhar à Corregedoria Geral do Distrito Federal, imediatamente após o recebimento, todas as denúncias de natureza sigilosa.

XIII

buscar informações e conhecimentos que resultem no melhor gerenciamento das Unidades Orgânicas, permitindo assim à Presidência, o redirecionamento das ações da Empresa e, conseqüentemente, de governo, e;

XIV

sugerir à Presidência da Empresa, medidas de aperfeiçoamento relacionadas aos serviços públicos por ela prestados no âmbito de sua competência.