Artigo 29, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 29
– À Gerência de Agroecologia e Meio Ambiente – GEAMB, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;
II
elaborar Plano Anual de trabalho;
III
assessorar no desenvolvimento e disseminação de princípios, conhecimentos e a prática agroecológica entre os produtores rurais;
IV
identificar os recursos necessários para implementar as atividades da Gerência;
V
intensificar o desenvolvimento de atividades voltadas à educação e preservação ambiental;
VI
assessorar na promoção de ações que visem a redução do impacto ambiental devido ao uso de produtos agrotóxicos;
VII
desenvolver a aplicação do geoprocessamento;
VIII
promover integração com a pesquisa agropecuária e articulação com setores governamentais e privados;
IX
promover e articular ações que permeiem todas as gerências no sentido de tornar mais ecológicos os sistemas de produção;
X
promover a intensificação de alternativas de sistemas de manejo do solo e água;
XI
apoiar processos de licenciamento ambiental e outorga do uso da água;
XII
propor, acompanhar e orientar sobre legislação ambiental;
XIII
apoiar e articular ações de redução de poluentes no meio rural;
XIV
representar a empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros, e;
XV
promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência.