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Artigo 8º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 8º

– À Assessoria Jurídica - ASJUR, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

assessorar juridicamente a Presidência e as demais Unidades da Empresa, emitindo pareceres, elaborando petições, contestações e recursos;

II

representar a Empresa em juízo e fora dele, com autorização da Presidência;

III

elaborar, examinar e opinar sobre instrumento de natureza jurídica e outros, submetidos à deliberação da Presidência;

IV

participar de Comissões de Sindicância e Inquérito;

V

promover cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais, e;

VI

acompanhar a atualização da legislação de interesse da Empresa.