Artigo 8º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– À Assessoria Jurídica - ASJUR, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
assessorar juridicamente a Presidência e as demais Unidades da Empresa, emitindo pareceres, elaborando petições, contestações e recursos;
II
representar a Empresa em juízo e fora dele, com autorização da Presidência;
III
elaborar, examinar e opinar sobre instrumento de natureza jurídica e outros, submetidos à deliberação da Presidência;
IV
participar de Comissões de Sindicância e Inquérito;
V
promover cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais, e;
VI
acompanhar a atualização da legislação de interesse da Empresa.