Artigo 23, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 23
– À Gerência Serviços Gerais e Transportes – GESET, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
organizar, controlar e executar as atividades de vigilância, limpeza e higienização, protocolo, comunicação administrativa, serviço de telecomunicações e administração de imóveis da Empresa;
II
instalar e promover a conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos e outros bens;
III
promover reformas, executar vistorias e administrar os imóveis;
IV
controlar a execução das tarefas de copa e cozinha;
V
promover e controlar o fornecimento de vales refeição e vale transporte;
VI
administrar o serviço de malotes para as unidades locais e órgãos do GDF;
VII
organizar e operacionalizar as atividades de transporte;
VIII
propor, executar e controlar o plano de manutenção de veículos;
IX
opinar e fornecer dados para a renovação da frota e alienação de veículos;
X
estabelecer controle, autorização para circulação de veículos e acompanhar as providências administrativas relativas a acidentes e infração.
XI
elaborar o calendário de eventos da Empresa objetivando o planejamento das ações com a antecedência necessária para obtenção dos resultados desejados;
XII
operacionalizar todos os eventos constantes do calendário anual da Empresa;
XIII
buscar parcerias com outras Instituições públicas e privadas para a realização dos eventos da Empresa;
XIV
incluir durante a realização dos eventos atividades sociais, artesanais, exposições e oficinas;
XV
estabelecer contato direto com a Assessoria de Comunicação, visando à integração das equipes, e;
XVI
acompanhar e apoiar a preparação de espaços, equipamentos técnicos, sinalização, iluminação, recepção e distribuição de materiais, dentre outras providências implícitas para cada evento;