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Artigo 13, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 13

– À Diretoria Executiva - DIREX, unidade orgânica de direção superior, compete:

I

coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Empresa;

II

dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos;

III

promover a captação de recursos financeiros destinados à execução de atividades da Empresa;

IV

responder, perante a Presidência, pela execução das atividades da Empresa;

V

movimentar e gerir os recursos financeiros, conjuntamente com à Presidência;

VI

propor à Presidência o Plano Anual de Trabalho;

VII

coordenar a elaboração dos Relatórios Anuais, e;

VIII

exercer outras atividades previstas no Estatuto ou que forem determinadas ou delegadas pelo Presidente, e;

IX

subsidiar à direção da Empresa na seleção, promoção e movimentação do pessoal da unidade.