Artigo 20, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 20
– À Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
I
coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração e finanças da Empresa;
II
elaborar o Plano Anual de Trabalho da Coordenadoria, e emitir relatório anual de desempenho;
III
estabelecer, manter e operar o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades;
IV
propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades;
V
providenciar levantamentos dos balanços e demais peças que compõem as prestações de contas da Empresa;
VI
manter informada a Direção da Empresa da situação financeira de convênios, ajustes, contratos, aditivos e acordos, e;
VII
propor alterações no orçamento anual e solicitações de crédito adicional.