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Artigo 7º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

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Art. 7º

– Ao Gabinete da Presidência – GABIN, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

assessorar a Presidência no despacho de seu expediente, na representação social e no preparo das correspondências;

II

participar da elaboração das políticas e diretrizes da Empresa;

III

providenciar o acompanhamento dos assuntos pendentes de decisão da Presidência;

IV

preparar os atos a serem baixados pela Presidência, e;

V

coordenar as atividades da secretaria da Presidência e respectiva tramitação de processos e expedientes.