Artigo 27, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 27
– À Gerência de Desenvolvimento Agropecuário – GEAGR, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer diretrizes técnicas da Gerência;
II
elaborar Plano Anual de Trabalho l;
III
identificar fontes de recursos necessários para implementar às atividades da gerência;
IV
fortalecer e consolidar a agricultura orgânica;
V
articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;
VI
promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência;
VII
desenvolver, validar e/ou disseminar informações tecnológicas e gerenciais agropecuárias;
VIII
propor, assessorar e elaborar estudos de cadeias produtivas;
IX
promover a educação sanitária vegetal e animal;
X
promover e executar através das Unidades Locais articulação entre Pesquisa e Extensão:
XI
assessorar as unidades locais nos assuntos referentes ao desenvolvimento da produção agrícola, pecuária e ao crédito rural, e;
XII
representar a Empresa em comissões, comitês e outros órgãos colegiados;