Artigo 45 da Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A subordinação hierárquica dos órgãos e unidades orgânica da Empresa define-se na posição de cada um deles na estrutura organizacional, na forma do organograma e pelo enunciado de suas respectivas competências.